A EMPRESA
O CICCCF , fundado com base na lei 13.432/17 , 13.105/15, CNAE 6911-7/02 e decreto - lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, é uma empresa ME, tendo como seu Diretor presidente FABIANO ELIYAHU YELAHIYAH , perito - geral. A organização abrange todo o município, estado, país e continentes estrangeiros com diversos serviços. Podemos dizer que o CICCCF é a empresa que cuida de todas as suas demandas do crivo da ciência forense, 24 horas por dia, 7 dias na semana e 365 dias ao ano.
DIRETOR PRESIDENTE / PERITO-GERAL
FABIANO ELIYAHU YELAHIYAH
PERITO EM BALÍSTICA FORENSE
PERITO EM GRAFOTÉCNICA
PERITO EM DOCUMENTOSCOPIA
PERITO FORENSE EM LOCAIS DE CRIME
TECNÓLOGO EM INVESTIGAÇÃO PROFISSIONAL
PÓS GRADUADO EM CRIMINOLOGIA
PÓS GRADUADO EM CIÊNCIAS FORENSES
PÓS GRADUADO EM PERÍCIA CRIMINAL
A empresa se situa no bairro de NOVA IGUAÇU, local que oferece fácil acesso ao centro da cidade, distritos e todos os outros bairros da cidade do RIO DE JANEIRO.
O centro administrativo comporta todas as diretorias, oficina, pátio de veículos e salas de aula.
REGULAMENTO INTERNO
Art. 1º Fica criada, no âmbito corporativo, o CICCCF - CENTRO DE INVESTIGAÇÕES CRIMINALÍSTICA CRIMINOLOGIA E CIÊNCIAS FORENSES, a Perícia Forense auxiliar do Estado do RIO DE JANEIRO - CICCCF, órgão técnico-científico para beneficio de todos e Defesa Social, ao qual incumbe, em todo o território do Estado, entre outras atribuições correlatas estabelecidas em Regulamento:
I - planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar, avaliar e/ou controlar as atividades de perícias médico-legais, criminalísticas, papiloscópicas e laboratoriais, bem como os serviços de identificação civil e criminal, em assessoria direta ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; a organizações corporativas e o poder judiciário.
II pesquisas e estudos destinados à execução dos exames de corpo de delito para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria, relacionados aos campos de atuação da Criminalística, Medicina Legal, Odontologia Legal e Identificação papiloscópica, crimes de estelionato;
III - atuar, quando acionada, na produção de provas com fins jurídicos e corporativos;
IV - articular, através do setor competente da SSP, o desenvolvimento e capacitação de recursos humanos para as áreas de medicina legal, criminalística, papiloscopia e identificação civil e criminal, técnicas de investigação, grafotécnica e documentoscopia;
V - normatizar, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a realização da atividade pericial de apoio às investigações policiais, ao judiciario e a organizações corporativas diversas;
VI - auxiliar direta e indiretamente a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS na definição de políticas e programas que visem reduzir os índices de criminalidade, acidentes e sinistros, ampliando a satisfação da sociedade em relação aos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;
VII - prospectar soluções de tecnologia da informação que sejam adequadas aos projetos e atividades da Perícia Forense e organizar o ambiente respectivo, atendendo a requisitos de toda a estrutura organizacional e sua ligação com outras entidades, em consonância com as diretrizes da SSPDS.
Art. 2º A Perícia Forense do CICCCF do Estado do RIO DE JANEIRO será dirigida, no nível de Direção Superior, pelo Perito-Geral da Perícia Forense e Perito-Geral Adjunto da Perícia Forense, cargos privativos da organização, também ficando a serviço e em exercício, de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do Estado caso ele necessite para elucidação de crimes auxiliando a polícia judiciária.